Justificativa:

Apresento para apreciação dos nobres pares, o incluso Projeto de Lei que tem como objetivo possibilitar que as entidades sociais de Sorocaba exponham e comercializem suas mercadorias.

A função das entidades de utilidade pública é a prestação de serviços de modo desinteressado à comunidade sem finalidade econômica, muitas promovem a filantropia nas mais diversas áreas, como consequência inúmeras pessoas carentes são beneficiadas.

É notório que as entidades não dispõem de recursos suficientes para custear suas ações na integralidade, há ainda uma grande demanda social não atendida por falta capacidade financeira. Por tais razões, para as entidades necessitam cada mais de apoio para cumprir suas respectivas missões.

Neste contexto, o presente Projeto de Lei tem como objetivo permitir que estas entidades consigam angariar recursos com a venda de produtos nos próprios municipais, muitos dos quais há grande fluxo de pedestres e podem potencializar a arrecadação de recursos que mantém muitos projetos sociais.

A proposta se torna condicionante á vontade do poder público e pode permitir o devido atendimento às entidades assistenciais, somando como mais uma política social do município.

Salientamos que esta proposta já prosperou em outras localidades por iniciativa do legislativo, em muitas Casas de Leis houve contestação quanto a constitucionalidade uma vez que tal proposta é interpretada como de iniciativa exclusiva do poder executivo, fato que tem culminado em caracterização como vício de iniciativa. Entretanto, houve alguns julgados no TJ SP que reconheceram a legalidade do proposto, para tal análise jurídica segue cópia anexa de parecer de projeto muito semelhante adotado no município de Campinas (SP).

Neste sentido, é que apresentamos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Pares.